Responsabilidade civil pelo financiamento de grupos terroristas
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.11Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Terrorismo, Financiamento de grupos terroristasResumo
A ameaça do terrorismo é não só global, como atual. Para além de outros problemas, um ataque terrorista faz emergir a questão: como acautelar os interesses das vítimas e seus familiares que, inevitavelmente, sofrerão danos no plano patrimonial e pessoal? Pode a responsabilidade civil ser chamada a operar a este nível? Não sendo fácil responsabilizar os agentes perpetradores do ato, procuraremos refletir acerca da responsabilidade civil dos financiadores de grupos terroristas. Com tal responsabilidade, procura-se não só garantir o ressarcimento das vítimas, como pugnar pela prevenção do terrorismo, ao encontrar-se um expediente de combate ao financiamento dos grupos envolvidos.