Teoria do risco criado vs. risco integral na responsabilidade civil ambiental sob o prisma do REsp 1.612.887/PR, julgado pelo STJ

não seria essa criação do STJ a imposição de um ônus excessivo e a supressão do direito de ampla defesa?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i3.110

Palavras-chave:

Ampla defesa, responsabilidade civil ambiental, teoria do risco criado, teoria do risco integral

Resumo

Esta pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação da teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental, tendo como base o julgado do REsp. n. 1.612.887 – PR, e verificar se a teoria do risco integral não causa situações de supressão do direito de ampla defesa e, se não seria melhor aplicar a teoria do risco criado, conforme as legislações estrangeiras. Com relação a metodologia adotada o estudo é classificado como dedutivo, tendo como meio de pesquisa o meio bibliográfico, com análise da doutrina e de julgados dos tribunais e, a pesquisa teve como fim o método qualitativo. O resultado obtido com a pesquisa foi a possibilidade de a teoria do risco integral se tornar um ônus excessivo para quem não está em uma atividade de risco e de suprimir em alguns casos o direito fundamental de ampla defesa e contraditório.

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Biografia do Autor

Raphael de Abreu Senna Caronti, Escola Superior Dom Hélder Câmara

Possui graduação em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2019). Atualmente é Mestrando em Direito Ambiental e Sustentável pela Escola Superior Dom Hélder Câmara, pós graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Única e advogado proprietário do escritório Caronti Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito.

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Publicado

2020-12-10

Como Citar

CARONTI, R. A. S. Teoria do risco criado vs. risco integral na responsabilidade civil ambiental sob o prisma do REsp 1.612.887/PR, julgado pelo STJ: não seria essa criação do STJ a imposição de um ônus excessivo e a supressão do direito de ampla defesa?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, p. 125–138, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i3.110. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/110. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência