Teoria do risco criado vs. risco integral na responsabilidade civil ambiental sob o prisma do REsp 1.612.887/PR, julgado pelo STJ
não seria essa criação do STJ a imposição de um ônus excessivo e a supressão do direito de ampla defesa?
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i3.110Palavras-chave:
Ampla defesa, responsabilidade civil ambiental, teoria do risco criado, teoria do risco integralResumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação da teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental, tendo como base o julgado do REsp. n. 1.612.887 – PR, e verificar se a teoria do risco integral não causa situações de supressão do direito de ampla defesa e, se não seria melhor aplicar a teoria do risco criado, conforme as legislações estrangeiras. Com relação a metodologia adotada o estudo é classificado como dedutivo, tendo como meio de pesquisa o meio bibliográfico, com análise da doutrina e de julgados dos tribunais e, a pesquisa teve como fim o método qualitativo. O resultado obtido com a pesquisa foi a possibilidade de a teoria do risco integral se tornar um ônus excessivo para quem não está em uma atividade de risco e de suprimir em alguns casos o direito fundamental de ampla defesa e contraditório.