Medicação aplicável à COVID-19, consentimento do paciente e responsabilidade civil do médico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.130

Palavras-chave:

medicação aplicável à Covid-19, autonomia existencial, consentimento informado e esclarecido, cloroquina, responsabilidade civil do médico

Resumo

O propósito do presente artigo é o de analisar o uso, no Brasil, dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina, ainda que não se tenha evidência científica de que ele é capaz de ajudar na melhora dos pacientes com Covid-19. Como o uso deles pode acarretar uma série de efeitos colaterais, o médico deverá informar e esclarecer o paciente, de todos os riscos aos quais ele estará sujeito, na hipótese de consentir na aplicação da medicação. A autonomia do paciente, frente a um antigo paternalismo médico é ponto central aqui. Afinal, o consentimento informado e esclarecido, neste caso, é importante para o médico não ser responsabilizado por algum mal que possa acometer o paciente, por falta de informação.  Utilizou-se para a pesquisa do método da revisão bibliográfica e do método dedutivo.

 

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Biografia do Autor

Raquel Valési, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Atualmente é professora em tempo integral na Universidade São Judas Tadeu (USJT).Professora de direito civil da Universidade Mogi das Cruzes - campus Villa Lobos. Professora de direito civil na Universidade São Judas Tadeu - São Paulo. Professora convidada da Pós-Graduação lato sensu da PUC/SP (COGEAE) curso Direito Contratual. Ex-professora orientadora de processo civil do Curso Pós-Graduação lato sensu da Uniderp-LFG. Participa como membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Realiza atividades de extensão e pesquisa na USJT. Atua como professora nos Cursos de Oficina de Contratos e Direito Imobiliário na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Escola Paulista de Direito em São Paulo. Experiência profissional de mais de 23 anos na área de consultoria jurídica, contencioso cível e recuperação de crédito. Nos últimos 25 anos obteve sólida atuação em discutir, analisar e solucionar questões relacionadas a processo civil, contratos e empreendimentos imobiliários. Interesse de Pesquisa: Direitos Reais, Registral e Sucessão.

Débora Gozzo, Universidade São Judas Tadeu

Pós-doutora pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privarecht, em Hamburgo/Alemanha, com bolsa da Alexander von Humboldt-Stiftung. Doutora em Direito pela Universität Bremen/Alemanha (1995), Mestre em Direito pela Westfälische Wilhems-Universität Münster/Alemanha (1992) e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (1989). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1982). Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ex-Professora Titular e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Fieo - UNIFIEO; Assessora ad hoc da FAPESP. Tem experiência na área do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direitos Fundamentais e Bioética. Finalista do Prêmio Jabuti de 2013 (Bioética e Direitos Fundamentais). Coordenadora do Núcleo de Biodireito e Bioética da ESA-OAB/SP. Professora Colaboradora do Mestrado em Ciência do Envelhecimento da Universidade São Judas Tadeu.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

VALÉSI, R. H.; GOZZO, D. Medicação aplicável à COVID-19, consentimento do paciente e responsabilidade civil do médico. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 241–267, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i2.130. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/130. Acesso em: 22 maio. 2025.