Alimentos em tempos de COVID-19

a responsabilidade do devedor perante o credor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.131

Palavras-chave:

Alimentos, Vulnerabilidade do menor e do idoso, Prisão do alimentante, COVID-19

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar como o cenário da pandemia causada pela Covid-19 repercutiu no Direito de Família, notadamente, no que diz respeito ao direito aos alimentos e a prisão civil em regime fechado do devedor. Para se chegar  a  uma conclusão consistente,  faz-se necessário  analisar os alimentos na perspectiva de direitos fundamentais essenciais à vida digna do alimentando e a sua positivação no Pacto de San José da Costa Rica, os pressupostos para sua fixação, tendo em vista o binômio possibilidade do alimentante x necessidade do alimentando, em especial os menores e os idosos, em razão de sua vulnerabilidade. Passo seguinte analisa-se as consequências processuais do descumprimento da prestação alimentar, com ênfase na prisão civil em regime domiciliar. Ao final foi cotejada a Recomendação 62 do CNJ com a Lei n. 14.010/20, além de ser feita ampla revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do período, e sugestões para a melhor acomodação dos direitos fundamentais do alimentante e alimentado em conflito. Os autores utilizaram o método da revisão bibliográfica para o desenvolvimento do texto. 

 

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Biografia do Autor

Juliano Ralo Monteiro, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013). Mestre em Direito pelo Centro Universitário FIEO (2006); Especialista em Gestão Educacional pelo Damásio Educacional (2019); Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Nilton Lins (2014). Graduado em Direito pelo Centro Universitário FIEO (2004); Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da Universidade Nilton Lins; Professor Adjunto C, I da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM onde leciona no Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia) e na Graduação; Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo na Amazônia pela FD-UFAM; Professor Adjunto da Faculdade Martha FalcãoWyden. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Associado ao Instituto de Direito Privado. Associado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Advogado.

Débora Gozzo, Universidade São Judas Tadeu

Pós-doutora pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privarecht, em Hamburgo/Alemanha, com bolsa da Alexander von Humboldt-Stiftung. Doutora em Direito pela Universität Bremen/Alemanha (1995), Mestre em Direito pela Westfälische Wilhems-Universität Münster/Alemanha (1992) e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (1989). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1982). Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ex-Professora Titular e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Fieo - UNIFIEO; Assessora ad hoc da FAPESP. Tem experiência na área do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direitos Fundamentais e Bioética. Finalista do Prêmio Jabuti de 2013 (Bioética e Direitos Fundamentais). Coordenadora do Núcleo de Biodireito e Bioética da ESA-OAB/SP. Professora Colaboradora do Mestrado em Ciência do Envelhecimento da Universidade São Judas Tadeu.

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Publicado

2020-07-22

Como Citar

MONTEIRO, J. R.; GOZZO, D. Alimentos em tempos de COVID-19: a responsabilidade do devedor perante o credor. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 143–160, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i2.131. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/131. Acesso em: 22 maio. 2025.