O dano moral ‘in re ipsa’ e o tratamento indevido de dados sob o prisma dos julgados: REsp 1.758.799/MG e ADI 6387 MC-REF
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.150Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Privacidade, Sigilo de dados, Tratamento indevido, Dano Moral in re ipsaResumo
A sociedade da informação alterou incisivamente na forma das pessoas se relacionarem, influenciada diretamente pelo advento da Internet. O referido ambiente é responsável por armazenar inúmeras informações dos usuários, já que é nele que as pessoas se conectam e passam a maior parte do tempo. Nesse contexto, com a Lei Geral de Proteção de Dados, a ciência jurídica começa a adentrar neste fresco terreno tecnológico, com a finalidade de tutelar os informes pessoais dos sujeitos de direito, principalmente a privacidade, com fim de minimizar sua vulnerabilidade perante os agentes econômicos. Portanto, neste cenário, é imprescindível que o instituto da responsabilidade civil esteja bem delineado quando se fala tratamento indevido de dados. Assim, este trabalho, a partir do método dedutivo, buscará demonstrar que o dano moral causado pelos tratadores de dados é presumido, tendo como meio a base da pesquisa bibliográfica e julgados dos tribunais. O resultado alcançado é que havendo violação de direitos fundamentais, subsistirá o dano moral in re ipsa.