Lucro da intervenção e o uso exclusivo do imóvel do casal após a separação de fato

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.153

Palavras-chave:

Dever de restituir, Enriquecimento sem causa, Lucro da intervenção, Separação de fato

Resumo

Nos dias atuais a realidade das pessoas se mostra muito diversa daquela existente outrora, mormente no que tange ao início e ao término das relações afetivas, sendo que o casamento e a união estável são temas que encontram-se no centro de tal discussão. Ante a essa nova cena social estabelecida hodiernamente, aquela indissolubilidade que antes vigia com relação aos casamentos não mais se faz presente, sendo certo que o término dos casamentos (e mais recentemente das uniões estáveis) se dá, ao menos de fato, com o simples desejo de um dos indivíduos, ante o seu afastamento do lar conjugal com o intuito de pôr termo àquela relação. Inserida nesse contexto se verifica uma situação cada vez mais recorrente em que um dos cônjuges/companheiros acaba por exercer de forma exclusiva a posse direta sobre os bens (sejam eles móveis ou imóveis) do casal, o que suscita a discussão sobre os direitos do outro relativos a tal uso. De tal sorte o presente trabalho tem por escopo a análise quanto a existência ou não de uma obrigação de restituir em tais casos, bem como os fundamentos que o alicerçariam, se lastreado no dever de indenizar ante a um dano causado ou se oriundo do lucro da intervenção.

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Biografia do Autor

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia

Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós doutor e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Pesquisador Científico. Investigador da Rede Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade (Rede VCC). Associado Titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Líder do grupo de pesquisa “Direito e Sexualidade”.

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Publicado

2021-03-24

Como Citar

CUNHA, L. R. Lucro da intervenção e o uso exclusivo do imóvel do casal após a separação de fato. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. 52–64, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i1.153. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/153. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional