A responsabilidade civil das pessoas com deficiência e dos curadores após a Lei Brasileira de Inclusão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.157

Palavras-chave:

responsabilidade civil, pessoa com deficiência, curador

Resumo

O presente artigo analisa, no contexto brasileiro, o impacto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência no instituto da responsabilidade civil, em especial para as pessoas com deficiência maiores de idade e curadores. A partir da compreensão da deficiência à luz do modelo social, das transformações advindas no regime das incapacidades e da ressignificação da curatela como medida excepcional, proporcional, plástica e necessariamente conforme o melhor interesse da pessoa com deficiência, propõe-se um novo olhar sobre a responsabilidade civil das pessoas com deficiência e dos curadores, com soluções interpretativas atentas à necessária releitura das regras de imputação aplicáveis, especialmente as contidas nos artigos 928, 932, II, e 944 do Código Civil, favorecendo a compreensão do campo de incidência próprio de cada uma delas e do possível papel da equidade na fixação da indenização.

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Biografia do Autor

Raquel Bellini de Oliveira Salles, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università di Camerino – Itália. Coordenadora do projeto de extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência”. Advogada.

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Publicado

2021-03-02

Como Citar

SALLES, R. B. O. A responsabilidade civil das pessoas com deficiência e dos curadores após a Lei Brasileira de Inclusão. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. 1–18, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i1.157. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/157. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional