A responsabilidade civil das pessoas com deficiência e dos curadores após a Lei Brasileira de Inclusão
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.157Palavras-chave:
responsabilidade civil, pessoa com deficiência, curadorResumo
O presente artigo analisa, no contexto brasileiro, o impacto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência no instituto da responsabilidade civil, em especial para as pessoas com deficiência maiores de idade e curadores. A partir da compreensão da deficiência à luz do modelo social, das transformações advindas no regime das incapacidades e da ressignificação da curatela como medida excepcional, proporcional, plástica e necessariamente conforme o melhor interesse da pessoa com deficiência, propõe-se um novo olhar sobre a responsabilidade civil das pessoas com deficiência e dos curadores, com soluções interpretativas atentas à necessária releitura das regras de imputação aplicáveis, especialmente as contidas nos artigos 928, 932, II, e 944 do Código Civil, favorecendo a compreensão do campo de incidência próprio de cada uma delas e do possível papel da equidade na fixação da indenização.