Responsabilidade civil e a autonomia privada do paciente
os limites do direito de não saber sob a ótica do direito à intimidade a partir do REsp. 1.195.995/SP
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.174Palavras-chave:
Autonomia privada do paciente., Direito de não saber., Direito à intimidade.Resumo
O presente artigo possui a finalidade de promover um raciocínio crítico acerca da autonomia privada do paciente e a efetivação do direito de não saber a partir da efetivação do direito à intimidade, analisando a responsabilidade civil médica. Para tanto, serão abordados aspectos da vida privada e a sua relação com o direito à intimidade, de modo a evidenciar os limites e possibilidades da autonomia privada, especificamente na esfera da saúde. Essa temática não possui entendimento pacífico pela doutrina e pelo Poder Judiciário, sendo divergentes as compreensões acerca da divulgação de informação não requisitada pelo paciente uma vez que, muitas vezes, este não está preparado para lidar com o recebimento de informações relacionadas à sua esfera privada. Busca-se, com esse artigo, evidenciar os argumentos sobre esses entendimentos de modo que se possa compreender um pouco mais sobre o direito de não saber. Além disso, busca-se salientar o indivíduo como ser autônomo e que possui livre escolha na sua vida privada, de modo que se possa falar na efetividade do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.