Planejamento da longevidade

programa de autocuratela e responsabilidade civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v6i2.199

Palavras-chave:

Programa de autocuratela, Envelhecimento, Autonomia, Responsabilidade Civil

Resumo

A longevidade deve ser exercida com autonomia e para tanto, o seu planejamento por meio da autodeterminação de suas vontades pode propiciar um envelhecimento com liberdade, dignidade e responsabilidade. Neste sentido, o presente artigo pretende abordar o programa de autocuratela como uma forma de tratar de questões de ordem existencial e/ou patrimonial que possam surgir com o envelhecimento, analisando também questões relacionadas à responsabilidade civil da pessoa e daqueles que contratar e/ou nomear mediante tal programa.

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Biografia do Autor

Susete Gomes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professora convidada do Programa de Pós-graduação em Processo Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas, SP. Advogada.

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Publicado

2023-06-29

Como Citar

GOMES, S. Planejamento da longevidade: programa de autocuratela e responsabilidade civil. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 1–21, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i2.199. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/199. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional