Agrotóxicos, responsabilidade civil e o Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.206

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Agrotóxicos, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

Este artigo avalia a imputação pelo Superior Tribunal de Justiça de responsabilidade civil por danos provocados na cadeia de produção que envolva produtos agrotóxicos. Partindo do pressuposto de que os agrotóxicos são comprovadamente danosos, o objetivo central é afirmar a necessidade de reconhecimento dos responsáveis por atividades que os envolvam. Para tanto, a pesquisa foi do tipo bibliográfica e documental (de jurisprudência). O resultado obtido é de que o Superior Tribunal de Justiça tende a considerar a responsabilidade do fabricante de agrotóxicos por danos à pessoa. A conclusão é que a atuação do Poder Judiciário é satisfatória à proteção agroambiental, no sentido de deferir os pleitos indenizatórios por danos à pessoa em decorrência da aplicação de agrotóxicos são concedidos. Na contramão desta proteção estão as leis e demais políticas públicas, tendentes a ampliar o uso de agrotóxicos e seus respectivos danos.

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Biografia do Autor

Elida de Cássia Mamede da Costa, Universidade Federal do Pará

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Professora Universitária na Faculdade Integrada Brasil Amazônia e Escola Superior Madre Celeste. Analista Judiciário perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJ-PA. Desenvolve pesquisa na área de Responsabilidade Jurídica, Tutela Agroambiental, Teoria do Risco e discussões do Direito Civil Constitucional.

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Publicado

2022-10-17

Como Citar

COSTA, E. C. M. Agrotóxicos, responsabilidade civil e o Superior Tribunal de Justiça. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 1–30, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.206. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/206. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional