Prescrição gradual - a influência do tempo na demora do ajuizamento de ação de reparação por danos imateriais e a relação com o quantum arbitrado

análise do REsp n.º 1.677.773/RJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.227

Palavras-chave:

responsabilidade civil, danos imateriais, demora, prescrição gradual

Resumo

Estes comentários analisaram julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que entendeu por não ser permitido relacionar a demora no ajuizamento de ação de reparação der danos imateriais como critério de fixação da quantia devida, ao aproximar-se do prazo prescricional, na espécie de prescrição gradual.

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Biografia do Autor

Felipe Cunha de Almeida, Faculdades Integradas de Taquara

Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista, com atuação no direito privado e processual civil. Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Associado ao IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil, ao BRASILCON e ao IBDFAM. - Instituto Brasileiro de Direito de Família. É professor de graduação na FACCAT e de cursos de Pós-Graduação (Especialização) do UniRitter, Unisinos, ESA OAB/RS (também Coordenador e integrante da Comissão de Ensino Jurídico), UCS, Verbo Jurídico, Escola Superior da Defensoria Pública/RS, URI Erechim, entre outras instituições. Atuou como professor na graduação ULBRA e PUC. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Autor de diversos livros, capítulos de livros, artigos, com citações pelo Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais estaduais. 

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Publicado

2022-10-21

Como Citar

ALMEIDA, F. C. Prescrição gradual - a influência do tempo na demora do ajuizamento de ação de reparação por danos imateriais e a relação com o quantum arbitrado: análise do REsp n.º 1.677.773/RJ. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 161–177, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.227. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/227. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência