Classificação e regime dos danos por descumprimento do contrato

uma análise comparativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.228

Palavras-chave:

inadimplemento do contrato, danos emergentes, lucros cessantes

Resumo

O presente trabalho tem como objetivos, em primeiro lugar, identificar os tipos de danos patrimoniais cuja indenização é permitida ao credor na hipótese de inadimplemento do contrato por parte do devedor e, em segundo lugar, elucidar aspectos do seu complexo regime jurídico. Elaboramos o argumento de que existem diferentes tipos de danos emergentes, cuja indenização é regida por um complexo conjunto de normas não explicitamente elaboradas pelo legislador. Buscamos identificar os tipos de danos patrimoniais indenizáveis e o seu regime jurídico a partir de uma análise comparativa da jurisprudência brasileira e estrangeira, com significativo destaque para a jurisprudência estrangeira.

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Biografia do Autor

Flávio Henrique Silva Ferreira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001), mestrado e doutorado em Direito, (2004) e (2009) respectivamente, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora, atuando principalmente nos seguintes temas: fundamentos econômicos do direito privado (contratos, responsabilidade civil, enriquecimento sem causa, propriedade), história do direito privado e direito privado comparado. 

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Publicado

2022-10-17

Como Citar

FERREIRA, F. H. S. Classificação e regime dos danos por descumprimento do contrato: uma análise comparativa. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 31–89, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.228. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/228. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional