Comentários à Apelação Cível 70039509658 do TJRS

alguns desafios da responsabilidade civil indireta do curador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.294

Palavras-chave:

Curatela, Múnus público, Responsabilidade civil por fato de terceiro, Indenização, Dano, Equitatividade, Mínimo existencial, Subsidiariedade, Autoridade, Companhia, Prodigalidade

Resumo

O presente artigo abordará a responsabilidade civil do curador, prevista no art. 932, II, CC, demonstrando como a mesma se apresenta no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, também se explicará como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) repercutiu sobre a dita responsabilidade. Toda a discussão travada nesse trabalho utilizará como fio condutor a Apelação Cível 70039509658 julgada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul em 2016, que chegou à interessantes conclusões sobre os requisitos de autoridade e companhia da responsabilidade do curador, bem como sobre a excepcionalidade da responsabilidade civil do pródigo.

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Biografia do Autor

Gabriela Ramos Vianna, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2019). Possui pós-graduação em Processo Civil também pela PUC-Rio (2022). Mestranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Integrante do Núcleo de Pesquisa em Biodireito (UERJ/CNPq). Tem experiência na área de Direito privado, com ênfase em direito familiar e sucessório. Atualmente é advogada associada - Noronha, Chataignier e Castro Advogados.

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Publicado

2024-08-13

Como Citar

VIANNA, G. R. Comentários à Apelação Cível 70039509658 do TJRS: alguns desafios da responsabilidade civil indireta do curador. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 127–146, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.294. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/294. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência