Um possível conceito de responsabilidade civil
Palavras-chave:
responsabilidae civil, Paul Ricoeur, IBERCResumo
Os conceitos possuem vida e história, um padrão de descobertas e de refinamentos. Para alcançarmos um conceito atual de responsabilidade civil, utilizaremos exclusivamente um ensaio de análise semântica do filósofo Paul Ricoeur (O justo, v. 1, p. 33-34. Essa obra é composta por dois volumes e sua 1ª edição data de 1995, publicada na França), no qual examina o emprego contemporâneo do termo responsabilidade. Em direito civil, a responsabilidade é ainda definida em seu sentido clássico como “obrigação de reparar danos que infringimos por nossa culpa e, em certos casos determinados pela lei; em direito penal, pela obrigação de suportar o castigo”. É responsável todo aquele que está submetido a essa obrigação de reparar ou de sofrer a pena. A crítica surge pelo fato de o conceito ter origem recente – sem inscrição marcada na tradição filosófica –, mas possuir um sentido estável desde o século XIX, sempre portando a estrita ideia de uma obrigação.