'Erro médico' e 'serviços de saúde'

análise da responsabilidade civil na perspectiva do Conselho Nacional de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v8i1.333

Palavras-chave:

erro médico, profissional médico, serviços de saúde, responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo estuda a expressão “erro médico”, buscando explicar a reparação de danos materiais e/ou morais decorrente da responsabilidade civil do profissional médico no contexto dos serviços de saúde, consoante proposta do CNJ. Pretende-se explicar que a evolução do conceito de "erro médico" para uma abordagem abrangente e neutra como "serviços em saúde", vislumbra-se justo equilíbrio entre a proteção dos direitos dos pacientes e os dos profissionais de saúde. Conclui-se que a recente alteração terminológica promovida pelo CNJ se constitui um importante passo para a modernização do sistema jurídico e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde no Brasil.

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Biografia do Autor

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora e mestra em Cognição e Linguagem (Uenf). Estágio pós-doutoral em Direito Processual Civil (Ufes). Pesquisadora, extensionista, orientadora de IC e docente da graduação de Direito e Medicina (Unig-Itaperuna). Membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, Seccional Rio de Janeiro. Membro da Asociación de Bioetica Juridica de La UNLP-AR. Membro do Instituto Internacional de Los Derechos Humanos Capítulo para Las Americas (IIDH). Escreveu 6 obras autorais e organizou 40.

Maxwel Chaves da Silva Cruz, Universidade Iguaçu

Bacharelando em Direito, Universidade Iguaçu – Campus V. Estudante pesquisador.

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Publicado

2025-04-07

Como Citar

CABRAL, H. L. T. B.; CRUZ, M. C. da S. ’Erro médico’ e ’serviços de saúde’: análise da responsabilidade civil na perspectiva do Conselho Nacional de Justiça. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 136–168, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i1.333. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/333. Acesso em: 20 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional