Responsabilidade civil: compensar, punir e restituir

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Palavras-chave:

responsabilidade civil

Resumo

Aos acadêmicos de direito ensinamos que o propósito de uma indenização é fazer como que se o ilícito jamais houvesse ocorrido. Essa declaração, todavia, é fonte de perplexidade, servindo apenas como cortina de fumaça para simular as difíceis questões de políticas públicas que juízes são obrigados a confrontar. O dinheiro é incapaz de desfazer perdas graves e parece mesmo uma piada cruel dizer que uma condenação pecuniária possa restituir a integridade de uma pessoa seriamente lesada. Pior ainda, se o dinheiro fosse capaz de tornar uma pessoa lesada saudável, parece então que prejudicar alguém e depois pagar é tão bom quanto não prejudicar.

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Biografia do Autor

Nelson Rosenvald, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Professor do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil – Universitá Roma Tre (IT-2011). Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra (PO-2017). Visiting Academic - Oxford University (UK-2016-2017). Professor Visitante na Universidade Carlos III (ES-2018). Doutor e Mestre pela PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC). Fellow of the European Law Institute (ELI). Member of the Society of Legal Scholars (UK). Membro do Grupo Ibero-americano de Responsabilidade Civil. Membro do Comitê Científico da revista Actualidad Jurídica Ibero-americana (España).

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Publicado

2019-09-01

Como Citar

ROSENVALD, N. Responsabilidade civil: compensar, punir e restituir. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/48. Acesso em: 18 set. 2024.

Edição

Seção

Editorial