Responsabilidade civil de provedores na rede
análise da aplicação do Marco Civil da Internet pelo Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.6Palavras-chave:
Responsabilidade civil, remoção de conteúdo, provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, Marco Civil da Internet, liberdade de expressãoResumo
Diante dos quatro anos em vigor do Marco Civil da Internet e do crescente aumento do uso da rede no País, este artigo visa analisar como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando a mencionada norma, bem como contribuir com o estudo e a discussão da responsabilidade civil de provedores por conteúdo de terceiro na Internet. Busca-se que o Marco Civil possa efetivamente servir de instrumento para a proteção de direitos na rede e para a manutenção de uma Internet livre, aberta e democrática. No presente artigo, optou-se por se realizar um recorte temático: a responsabilidade civil do provedor de conexão à internet e, especialmente, do provedor de aplicações de internet por conteúdos inseridos por terceiros. Tema esse que se encontra regulado entre os artigos 18 e 21 da Lei n. 12.965/2014. Quanto às fontes utilizadas, foram analisados, principalmente, julgados do Superior Tribunal de Justiça e doutrina nacional. Como conclusão, verificou-se em síntese que o Marco Civil promoveu uma mudança na jurisprudência da mencionada Corte e que ele vem sendo aplicado para os casos de conteúdos publicados após a sua entrada em vigor. Como princípios orientadores do sistema brasileiro de responsabilidade civil dos provedores destacam-se a liberdade de expressão e a inimputabilidade da rede.