Novas tendências da responsabilidade civil do segurador
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.7Palavras-chave:
Consumidor, Seguro, Responsabilidade civil, Dignidade da pessoa humanaResumo
Os deveres de conduta decorrentes do princípio da boa-fé objetiva encontram especial relevo no contrato de seguro. Revela-se fundamental na concretização da boa-fé no contrato de seguro o papel construtivo da jurisprudência, delimitando as hipóteses de abusividade, especialmente em face das cláusulas de exclusão e de limitação de responsabilidade. Este estudo visa a interpretar o contrato de seguro à luz da principiologia civil-constitucional, fundada na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social, de modo a preservar o equilíbrio econômico entre as partes, haja vista a função preventiva do seguro em relação à responsabilidade civil.