A incompatibilidade da tarifação da indenização por dano extrapatrimonial trabalhista à luz dos direitos humanos e dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.9Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Direitos humanos, Direitos fundamentais e sociais, Tarifação do dano extrapatrimonialResumo
O presente estudo lança um olhar sobre a Reforma Trabalhista, no ponto em que introduziu, na Consolidação das Leis do Trabalho, um sistema tarifário prévio e abstrato de valores indenizáveis dos danos extrapatrimoniais tendo por parâmetro o salário contratual do trabalhador. A partir da análise da diretriz axiológico-normativa constitucional da tutela da pessoa humana, da centralidade dos direitos fundamentais e sociais, do valor social do trabalho, do princípio constitucional da isonomia e diante da “indenizabilidade irrestrita” do dano moral (extrapatrimonial) prevista no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, ao final se conclui que a tarifação do dano extrapatrimonial na esfera laboral apresenta grave vício material de inconstitucionalidade e contraria diversos tratados internacionais de direitos humanos.