A responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do cumprimento adequado do dever de fiscalizar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i3.90Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado, Meio Ambiente, Dever de fiscalizar, JurisprudênciaResumo
O presente artigo tem por escopo a análise da natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental por omissão do seu cumprimento adequado do dever de fiscalizar, determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado, no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa fora examinada com base na evolução histórica, nos conceitos, nos fundamentos e nas teorias sobre a responsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e jurisprudência pátria e suas implicações. Neste sentido, no intuito de elaborar um estudo que compreendesse a reponsabilidade civil do Estado segundo a doutrina e a apreciação dos casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema utilizou-se do método dedutivo. Por fim, observou-se que o dever do Estado nesses casos, independe da existência de culpa, atribuindo-lhe a responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada.