Referência especial à delimitação de risco em responsabilidade civil e seguro de ação direta

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i2.224

Palavras-chave:

responsabilidade civil, seguros, risco, ação direta

Resumo

Procura proteger o risco do responsável, e não do terceiro, embora ao longo do caminho seja compensado como se fosse um seguro de acidentes a favor das vítimas. Se o dano for causado por terceiro, o segurado não poderá reclamar junto da sua própria seguradora com base no seu seguro de responsabilidade civil, mas será na seguradora do terceiro, ou no seu caso, noutros seguros que tenha contratado, como seria um dos acidentes ou danos às coisas. Como já foi assinalado, o problema surge nas áreas em que muitas vezes não é claro se o dano causado pelo segurado decorre de uma quebra de contrato ou é um dano extracontratual, e em que a apólice se limita simplesmente a expressar a escopo de cobertura, mas sem delimitar seu escopo.

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Biografia do Autor

Abel B. Veiga Copo, Universidad Pontificia Comillas de Madrid

Profesor Ordinario Derecho Mercantil, Universidad Pontificia Comillas de Madrid.

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Publicado

2022-06-08

Como Citar

VEIGA COPO, A. B. Referência especial à delimitação de risco em responsabilidade civil e seguro de ação direta. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 247–283, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i2.224. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/224. Acesso em: 12 nov. 2024.