Interesse contratual positivo e negativo
reflexões sobre o inadimplemento do contrato e indenização do interesse contratual positivo
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.58Palavras-chave:
Contrato, Responsabilidade contratual, Interesse positivo, Interesse negativo, Lucros cessantesResumo
O estudo que desenvolverei parte de alguns aspectos levantados em trabalho monográfico de autoria do Prof. Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, que juntos tivemos ocasião de publicar. Algumas premissas serão invocadas para contextualizar o leitor. Sobre elas, desenvolverei especificamente o problema da indenizabilidade do interesse contratual positivo no Direito brasileiro, em se tratando de situação de inadimplemento culposo do contrato. De início, farei breve contextualização do tema na Ciência do Direito. Após, analisarei o modelo que os outros ordenamentos jurídicos acolhem. Na sequência, seguirá a tônica desse ensaio: uma proposta de indenização de interesse contratual positivo no inadimplemento culposo do contrato. A partir da orientação da jurisprudência da Corte de Justiça de São Paulo, analisarei a possibilidade de indenização do interesse contratual positivo, na tentativa de delinear os contornos da aplicação concreta do instituto.