O seguro e as tecnologias digitais emergentes

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Palavras-chave:

seguros, tecnologias digitais emergentes, fundos de compensação

Resumo

A responsabilidade civil na esfera da inteligência artificial é marcada pela impermanência. Mais de setenta anos se passaram desde que Alan Turing publicou seu artigo mais difundido, “Computing Machinery and Intelligence” – que começava com a provocadora indagação: Podem as máquinas pensar? Em 2021, embora se discuta a “singularidade tecnológica” em caráter prospectivo, o que se tem são algoritmos sofisticados e capazes de resolver problemas cotidianos de alta complexidade e com máxima eficiência, mas ainda limitados ao campo da matemática.

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Biografia do Autor

Nelson Rosenvald

Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Professor do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil – Universitá Roma Tre (IT-2011). Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra (PO-2017). Visiting Academic - Oxford University (UK-2016-2017). Professor Visitante na Universidade Carlos III (ES-2018). Doutor e Mestre pela PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC). Fellow of the European Law Institute (ELI). Member of the Society of Legal Scholars (UK). Membro do Grupo Ibero-americano de Responsabilidade Civil. Membro do Comitê Científico da revista Actualidad Jurídica Ibero-americana (España).

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Publicado

2022-06-07

Como Citar

ROSENVALD, N. O seguro e as tecnologias digitais emergentes. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. IV-VIII, 2022. Disponível em: https://revistaiberc.emnuvens.com.br/iberc/article/view/233. Acesso em: 12 nov. 2024.